As luzes diurnas são luzes orientadas para a frente que se acendem automaticamente sempre que um veículo circula, independentemente da luminosidade ambiente ou da posição do comutador dos faróis principais. O seu único propósito é a visibilidade, não a iluminação: não ajudam o condutor a ver a estrada, mas tornam o automóvel mais fácil de detetar pelos restantes utentes da via num fundo diurno carregado. O conceito nasceu de estudos de acidentes realizados nos países escandinavos a partir dos anos 70, onde o sol baixo de inverno e os longos crepúsculos dificultavam a distinção dos veículos, e cujas conclusões associaram de forma consistente os faróis permanentemente acesos a menos colisões diurnas.
No plano técnico, uma DRL está ligada de modo a acender com a ignição ou com o motor a trabalhar, e a apagar-se ou atenuar-se quando se selecionam os máximos ou os médios, para que os dois sistemas não entrem em conflito à noite. A maioria das instalações modernas atenua ou apaga a DRL do lado em que o pisca-pisca está a funcionar, para manter o sinal de mudança de direção bem visível. Como funcionam durante todo o tempo em que o automóvel circula, os fabricantes preferem os díodos emissores de luz, que consomem apenas alguns watts, geram pouco calor e duram a vida útil do veículo, ao contrário do maior consumo e da menor durabilidade das lâmpadas de filamento.
O benefício para a segurança rodoviária é a principal justificação do sistema. Um automóvel com as luzes acesas apresenta um contraste mais forte e é percecionado como mais próximo e a aproximar-se mais depressa do que um sem luzes, o que dá a peões, ciclistas e outros condutores um pouco mais de tempo para reagir. As meta-análises de dados nacionais estimaram reduções das colisões diurnas com vários veículos e com peões da ordem de alguns por cento, um efeito modesto mas real, obtido a um custo de funcionamento quase nulo quando se usam LED.
A regulamentação impulsionou a sua difusão. Na União Europeia, as luzes diurnas dedicadas conformes ao Regulamento n.º 87 das Nações Unidas são obrigatórias em todos os novos modelos de automóveis de passageiros desde fevereiro de 2011 e nos veículos comerciais ligeiros desde 2012. A norma técnica especifica uma intensidade luminosa mínima e máxima, luz branca e funcionamento automático, razão pela qual as DRL de origem têm um aspeto globalmente semelhante entre marcas, deixando ainda assim margem para formas distintivas.
Essa modelação transformou um dispositivo de segurança numa assinatura estilística. Os designers conduzem os LED por tiras finas, suportes ou anéis dentro do conjunto ótico, criando um contorno luminoso de imediato reconhecível que identifica um modelo à distância, um exercício deliberado de imagem comparável ao modo como os faróis matriciais de LED são usados para projetar a identidade de uma marca. Subsiste uma ressalva prática: como as DRL são intensas e estão sempre acesas, os condutores podem julgar erradamente que toda a iluminação está ativa e circular ao anoitecer ou com nevoeiro sem luzes traseiras, já que muitos sistemas DRL deixam a traseira às escuras. Por esse motivo, os projetos mais recentes integram cada vez mais as luzes de presença traseiras na mesma lógica automática.
- Acendem-se automaticamente quando o automóvel está em funcionamento
- Tornam o automóvel mais visível de dia, reduzindo os acidentes diurnos
- Obrigatórias nos automóveis novos da UE desde 2011; geralmente LED
- Uma assinatura estilística luminosa distintiva